APOSENTADORIA. A aposentadoria é um direito de todo o trabalhador. Se tratando do trabalhador rural, pequeno agricultor, arrendatário e meeiro, existem algumas particularidades. Estes fazem parte da classe que atua no campo para prover a alimentação familiar e vender o excedente.
No caso
deles, existem algumas diferenças para obtenção do benefício da aposentadoria.
Primeiramente não é necessário que ele tenha trabalhado de carteira assinada ao
longo de sua vida. Para dar entrada no benefício basta atender a dois requisitos
básicos: ter idade mínima de 60 anos, para homem e 55 anos, para mulher, e
possuir a comprovação mínima de 15 anos de serviço.
De acordo
com informações do Dr. Carlos Elias, advogado do CENAAT – Centro Nacional de
Apoio ao Aposentado e Trabalhador, para garantir este tipo de aposentadoria é
necessário à apresentação de documentos que comprovem o trabalho na terra. “Se
o solicitante for o proprietário deverá apresentar o contrato e a escritura de
terra. Quem não for o proprietário deverá ter um contrato de parceria, de
arrendamento, ou até mesmo talonários que emitem na venda de produtos”,
destacou.
Ainda de
acordo com ele, muitos pedidos de aposentadoria rural vêm sendo negado, e a
maioria se dá pela ausência de conhecimento das regras previdenciárias, e a
falta de comprovação dos documentos. “Oriento que todo trabalhador nesta
situação procure imediatamente seu advogado, sindicato ou associação para
orientá-lo. Nós do CENAAT estamos sempre à disposição para auxiliar” concluiu.
Se tratando
destes casos, os depoimentos de testemunhas não são suficientes. É necessário
que o agricultor possua uma prova de que trabalhava em regime de agricultura
familiar.
CENAAT
25/02/15
Nenhum comentário:
Postar um comentário