APOSENTADORIA. O Trabalhador brasileiro que quiser se aposentar por idade precisa comprovar ter, pelo menos, 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem
trabalhou algum período sem carteira assinada também pode contar esse
tempo, desde que consiga comprovar de forma indiscutível que trabalhava
na empresa.
O advogado previdenciário Sérgio Henrique
Salvador explica que, para se aposentar por idade, o homem precisa ter
65 anos de idade e a mulher, 60. — Além disso, ambos precisam ter, pelo menos, 15 anos de tempo de serviço, ou de contribuição para o INSS.
Já
a advogada Sara Tavares Quental, especialista em direito previdenciário
do Crivelli Advogados Associados, afirma que é preciso diferenciar não
ter carteira assinada de não ter contribuições para a Previdência. —
Por isso, é sempre importante confirmar se as contribuições estão
corretas no sistema, pelo CNIS [Cadastro Nacional de Informações
Sociais]. E ter as carteiras de trabalho para confirmar as informações.
Confira as dicas previdenciárias dos especialistas:
Como comprovar?
De
acordo com Salvador, a comprovação pode ser feita com os carnês de
contribuição ao INSS, como as donas de casa fazem, ou com documentos da
empresa, como livro de empregado, ficha salarial, contracheque,
holerite, certidão de tempo de serviço e até mesmo uma carta de
recomendação, desde que tenha discriminado todo o período trabalhado.
—
É raro ter esse tipo de informação nas cartas de recomendação. Mas caso
o trabalhador tenha esses dados, pode usar o documento.
Outros documentos
Segundo
Quental, outros documentos que são aceitos na comprovação são a
carteira de férias, ficha de registro do empregado, e documentos de
cursos que comprovem o vínculo trabalhista.
Outra possibilidade é o
depósito do dinheiro na conta-corrente do trabalhador, desde que o
valor seja identificado e tenha ocorrido todos os meses. Também é
possível comprovar o tempo de trabalho com ajuda de testemunhas —
ex-colega, cliente, porteiro ou zelador, até mesmo o ex-patrão.
O
pedido para incluir esse período para a concessão da aposentadoria pode
ser feito diretamente no posto do INSS. No entanto, segundo Salvador, o
trabalhador deve ficar atento, pois o INSS não aceita apenas as
testemunhas, sem documentos.
Fonte: Paraíba Total
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