terça-feira, 17 de março de 2015

Especialistas mostram como comprovar tempo de serviço e se aposentar por idade

 



APOSENTADORIA. O Trabalhador brasileiro que quiser se aposentar por idade precisa comprovar ter, pelo menos, 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem trabalhou algum período sem carteira assinada também pode contar esse tempo, desde que consiga comprovar de forma indiscutível que trabalhava na empresa.


O advogado previdenciário Sérgio Henrique Salvador explica que, para se aposentar por idade, o homem precisa ter 65 anos de idade e a mulher, 60. — Além disso, ambos precisam ter, pelo menos, 15 anos de tempo de serviço, ou de contribuição para o INSS.

Já a advogada Sara Tavares Quental, especialista em direito previdenciário do Crivelli Advogados Associados, afirma que é preciso diferenciar não ter carteira assinada de não ter contribuições para a Previdência. — Por isso, é sempre importante confirmar se as contribuições estão corretas no sistema, pelo CNIS [Cadastro Nacional de Informações Sociais]. E ter as carteiras de trabalho para confirmar as informações.

Confira as dicas previdenciárias dos especialistas:

Como comprovar?
De acordo com Salvador, a comprovação pode ser feita com os carnês de contribuição ao INSS, como as donas de casa fazem, ou com documentos da empresa, como livro de empregado, ficha salarial, contracheque, holerite, certidão de tempo de serviço e até mesmo uma carta de recomendação, desde que tenha discriminado todo o período trabalhado.
— É raro ter esse tipo de informação nas cartas de recomendação. Mas caso o trabalhador tenha esses dados, pode usar o documento.

Outros documentos
Segundo Quental, outros documentos que são aceitos na comprovação são a carteira de férias, ficha de registro do empregado, e documentos de cursos que comprovem o vínculo trabalhista.
Outra possibilidade é o depósito do dinheiro na conta-corrente do trabalhador, desde que o valor seja identificado e tenha ocorrido todos os meses. Também é possível comprovar o tempo de trabalho com ajuda de testemunhas — ex-colega, cliente, porteiro ou zelador, até mesmo o ex-patrão.
O pedido para incluir esse período para a concessão da aposentadoria pode ser feito diretamente no posto do INSS. No entanto, segundo Salvador, o trabalhador deve ficar atento, pois o INSS não aceita apenas as testemunhas, sem documentos.


  Fonte: Paraíba Total

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