TRÂNSITO. Apesar de ser uma obrigação, a municipalização do Trânsito só foi
feita, até o momento, por 22% dos 5.568 Municípios brasileiros. Mas,
segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os que
atendem a lei possuem 83% da frota total do país, com 68,5 milhões de
veículos.
Dos Municípios de pequeno porte, com 20 a 50 mil habitantes, 874
municipalizaram o setor e 4.053 não o fizeram. Entre os consdierados de
médio porte, com 50 a 500 mil habitantes, 500 atendem à regra e 99 (ou
16,5%) não. No quadro dos de grande porte, com mais de 500 mil
habitantes, 39 (a totalidade) gerenciam o trânsito das vias sob a
jurisdição conforme determina a legislação.
Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(Dnit), as vias municipais representam 78,8% damalha viária brasileira.
Mais de 90% dessa malha não são pavimentadas. Portanto, os Municípios de
pequeno porte que não gerenciam o Trânsito podem representar
aproximadamente 55% da malha viária do País.
Legislação vigente
Estar integrado ao Sistema Nacional de Trânsito é obrigação prevista
no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde 1997. O artigo 33 da
Constituição Federal e o CTB dizem que os governos municipais devem
tomar para si as responsabilidades legais, financeiras, administrativas e
técnicas relacionadas ao Trânsito.
As obrigações financeiras consistem na arrecadação de multas e a
aplicação delas. As administrativas consistem no procedimento para
integração ao SNT, a criação dos órgãos de gestão do Trânsito e a
criação de convênios. As obrigações técnicas estão ligadas à formação do
quadro de técnicos e da implementação de instrumentos voltados à
melhoria dos espaços de deslocamentos a partir da atuação de atores das
mais diversas áreas do conhecimento.
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