BANANEIRAS. Na manhã desta quinta-feira, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bananeiras PB, divulga o nome dos aprovados para concorrerem ao Conselho Tutelar do município e comunica os procedimentos legais para o período eleitoral. Veja na integra abaixo.
COMUNICADO DE INÍCIO DE CAMPANHA ELEITORAL
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº 05/2015,
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Bananeiras/PB, COMUNICA a todos os candidatos aprovados na prova de
conhecimento gerais, a respeito do início da campanha eleitoral da eleição que
definirá os novos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS/PB.
1. Da Campanha
Eleitoral
1.1. É vedada a vinculação político-partidária das
candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções
na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou
fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
1.2. A propaganda eleitoral em vias e logradouros
públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação
eleitoral, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;
1.3. Os candidatos poderão promover as suas
candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas coletivas e
distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem
pública ou particular;
1.4. As instituições públicas ou particulares
(escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em
promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles
que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;
1.5. Os debates deverão ter regulamento próprio, a
ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão
Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;
1.6. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar
a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais
oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;
1.7. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por
meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas,
outdoors, camisas, bonés, entre outros;
1.8. É dever do candidato portar-se com urbanidade
durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou
que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
1.9. Não será permitido qualquer tipo de propaganda
no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a
aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza
manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
1.10. A violação das regras de campanha importará na
cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato
responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja
garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
2. Os
candidatos a membros do Conselho Tutelar são:
1
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ALEXANDRE SANTOS
DA SILVA
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2
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ANDERSON CÁSSIO AGUIAR DE MOURA
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3
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ANÍZIO MIRANDA DA SILVA
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4
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ELAINE PEREIRA SANTOS DA SILVA
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5
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JEÓRGIA MILENA ALVES TAVARES
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6
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JOELMA PRISCILA CUSTÓDIO DA SILVA
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7
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JOSÉ GOMES PEREIRA
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8
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JOSEFA LUCIANA DA SILVA
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9
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LUIS MAXIMINO DOS SANTOS
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10
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MARIA ERINEUSA S. DOS SATOS
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11
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RICARDO DE FARIAS SANTOS
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12
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TATIANNE DE AZEVEDO FERREIRA
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13
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VALTILENE SOARES SANTOS DO NASCIMENTO
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Bananeiras/PB, 02 de setembro de 2015.
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Laise França
Nascimento de Lima
Presidenta do
CMDCA/Bananeiras-PB
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